Durante a vigência do vazio sanitário, a portaria torna obrigatória a eliminação de todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias, por meio do controle químico ou mecânico.
Instituído vazio sanitário do feijão em 57 municípios
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publica Portaria nº 1.107, de 8 de maio de 2024, que institui o vazio sanitário para a cultura do feijoeiro, em 57 municípios de Goiás, no período de 20 de setembro a 20 de outubro.
O objetivo é reduzir a incidência da mosca branca e das viroses transmitidas pela praga no Estado. Para os demais municípios goianos, o Mapa já havia acatado a proposta da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) de suspensão temporária do vazio sanitário da cultura pelo período de dois anos.
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“A Agrodefesa realiza um trabalho sistemático de monitoramento das áreas de incidência da mosca branca para tomada de decisões estratégicas nas regiões consideradas mais críticas; e de suspensão do vazio em locais onde a praga não se apresenta como um desafio para as lavouras do feijão”, explica o presidente da Agrodefesa.
José Ricardo Caixeta Ramos.
Municípios goianos que vão cumprir o vazio sanitário do feijão
Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’ Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa, e Vila Propício.
VAZIO SANITÁRIO
Durante a vigência do vazio sanitário, a portaria torna obrigatória a eliminação de todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias, por meio do controle químico ou mecânico. Entende-se por plantas de feijoeiro voluntárias as que germinam a partir de grãos de feijão que ocorrem nas lavouras em decorrência de perdas na colheita, transporte ou em função da deiscência das vagens.