O vazio sanitário da soja em Goiás será mantido no período de 27 de junho a 24 de setembro em Goiás.
Vazio Sanitário da Soja em Goiás
Durante os 90 dias de vigência do vazio sanitário da soja, o produtor precisa manter as áreas sem a presença da tiguera da soja, bem como cumprir a determinação legislativa que proíbe o cultivo da soja nesse período.
Um dos objetivos é prevenir a ocorrência e evitar a proliferação da ferrugem asiática, já que plantas voluntárias que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença, acarretando severos danos econômicos à produção da próxima safra.
Confira a lista dos municípios goianos que vão cumprir o vazio sanitário do feijão em Goiás
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O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, explica que a medida fitossanitária visa reduzir o índice populacional da ferrugem asiática no campo, levando à economia da atividade agrícola e ganhos socioambientais.
O vazio sanitário da soja em Goiás será mantido no período de 27 de junho a 24 de setembro em Goiás. A informação foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Portaria nº 1.111, de 13 de maio de 2024, que estabeleceu o período de vazio sanitário e o calendário de semeadura para a safra 2024/2025 em todo o território nacional.
Com essa confirmação de data, o produtor rural goiano poderá efetuar a semeadura da soja no período de 25 de setembro deste ano até 02 de janeiro de 2025, podendo cadastrar as lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago) até 15 dias após o término do calendário de semeadura.