A acusada conduziu o veículo em direção à vítima, na intenção de atropelá-la, e em seguida evadiu-se do local.
Mulher é vítima de injúria racial em Formosa
Na tarde da última sexta-feira, por volta das 17h20, uma mulher de 48 anos foi vítima de injúria racial em Formosa. Segundo relato da vítima, ela foi até um estabelecimento comercial no bairro Formosinha e, ao retirar seu carro do estacionamento, deparou-se com um veículo estacionado na rua, bloqueando sua saída.
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Diante da situação, a vítima solicitou que a condutora do veículo se deslocasse para que ela pudesse sair do estacionamento. No entanto, a acusada, uma mulher de 54 anos, se negou a mover o carro e proferiu diversos xingamentos e expressões racistas em direção à vítima, motivadas por sua cor de pele.
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A vítima informou que acionaria a polícia militar e tirou uma foto do veículo para registrar a placa. Nesse momento, a acusada conduziu o veículo em direção à vítima, na intenção de atropelá-la, e em seguida evadiu-se do local.
O boletim foi registrado na 2ª Delegacia de Polícia de Formosa e será investigado pelas autoridades competentes.
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INJÚRIA RACIAL:
Já o crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa em especifico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem. Crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, veja: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
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