Segundo esclarece o promotor, o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a agressora, não fornecer alimentação e hidratação adequada à mãe, o que fez com que ela ficasse acamada, sem possibilidade de reação.
Fonte: MPGO
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Formosa, ofereceu denúncia contra uma moradora da cidade por feminicídio praticado contra a própria mãe, uma idosa de 70 anos. Segundo apurado pelo MP, até março do ano passado, a vítima era ajudada por um filho, que acabou preso, acusado de homicídio. A partir de então, ela ficou sob os cuidados da outra filha, que a submetia a tortura com intensos sofrimentos físicos e mentais.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende, titular da 5ª PJ de Formosa, a denunciada privava a mãe, que era hipertensa, de cuidados básicos de saúde e higiene, deixando-a sem alimentação e sem água por várias horas, a ponto de os vizinhos chamarem socorro de equipe médica após verem a idosa com fome e sede. A filha, que possuía o dever de cuidar dela, conforme previsto no artigo 3º do Estatuto do Idoso, confessou que não tinha boa relação com a mãe, o que foi relatado nos autos. Por isso, agrediu fisicamente a idosa em várias ocasiões, como forma de lhe impor castigo pessoal, segundo relatado por uma neta da vítima.
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Embora tenha sido notificada cinco vezes pelo MPGO para cuidar dignamente de sua mãe, a filha não proveu os cuidados básicos de saúde da idosa, o que provocou na vítima oscilação muito grande de pressão arterial, fato esse que culminou em sua morte, conforme laudo médico, que atesta infarto agudo do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica como causa da morte. Mesmo sabendo ter sido a responsável pelo óbito da mãe, a filha, a fim de se furtar à responsabilidade de seus atos, assinou um termo de recusa para realização de necropsia da vítima.
Crime foi praticado por motivo torpe e com atos de crueldade
O promotor Danilo Resende afirma que a motivação do crime foi torpe, tendo em vista o ato desumano praticado quando a denunciada deixou de fornecer a medicação necessária à mãe, por nutrir sentimento de desprezo por ela. Segundo esclarece o promotor, o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a agressora, ao não fornecer alimentação e hidratação adequada à mãe, fez com que ela ficasse acamada, sem possibilidade de reação.
Além disso, aponta o MP, houve crueldade, já que a idosa ficou sem receber alimentação, água e medicação. Por fim, o promotor explica tratar-se de um feminicídio pelo fato de o crime ter sido praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, estando ambientado num contexto de violência doméstica e familiar.
Por todo o exposto, o MP ofereceu a denúncia imputando à acusada a prática dos crimes previstos no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), combinado com o artigo 13, parágrafo 2º, alínea “a” (obrigação legal prevista no artigo 3º, caput, do Estatuto do Idoso), e alínea “b” (responsabilidade assumida), ambos do Código Penal e no artigo 1º, inciso II, e parágrafo 4º, inciso II (vítima idosa), da Lei nº 9.455/1997 (Lei dos Crimes de Tortura), na forma do artigo 71 do CP.
Como medidas cautelares, o MP pede à Justiça que a denunciada:
• compareça periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades;
• não mantenha contato com a (s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia;
• seja proibida de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial;
• fique recolhida em casa no período noturno e nos dias de folga;
• receba monitoramento eletrônico; seja destituída da gestão patrimonial da herança recebida da vítima ou da prática de atos em nome do espólio.
Por fim, o promotor Danilo Resende pede que seja fixado valor mínimo de indenização em favor dos sucessores da vítima, em caso de sentença condenatória, na forma como determina o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, com valor sugerido de R$ 50 mil para cada um. A fim de prevenir novas condutas antissociais e punir comportamento ilícito, ele pede ainda condenação à reparação de danos morais coletivos, a ser revertida em favor da comunidade.
A denunciada não teve o nome divulgado, por isso não encontramos a sua defesa para comentar sobre o caso.
(Texto: Mariani Ribeiro-Foto: banco de imagem/Assessoria de Comunicação Social do MPGO).
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