Urinar na rua encostado no murro virou caso de policia por ato obsceno

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Segundo o relato do suspeito à polícia, ele estava deixando uma colega em casa quando, diante de uma necessidade urgente, decidiu urinar no muro lateral da residência, acreditando que não havia ninguém por perto.


Ato obsceno no bairro de Nova Formosa

Na noite desta quarta-feira, 14 de agosto, por volta das 18h30, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de ato obsceno na Rua 114, no bairro Nova Formosa. A equipe policial, composta pelo Cabo Keslley e o Soldado Gonçalves, foi chamada após a vítima, identificada como C.V.F., relatar que seu marido, ao sair para buscar um pertence no carro, se deparou com um homem urinando no muro do outro lado da rua.

Ao tentar repreender o indivíduo, o marido da vítima foi surpreendido pela atitude do suspeito, que se desculpou pelo ato. No entanto, a situação rapidamente escalou para uma discussão com uma vizinha, que insistiu em chamar a polícia devido a problemas anteriores com o homem, identificado como W.T.R.C.

Segundo o relato do suspeito à polícia, ele estava deixando uma colega em casa quando, diante de uma necessidade urgente, decidiu urinar no muro lateral da residência, acreditando que não havia ninguém por perto. Apesar das desculpas apresentadas, a solicitante decidiu representar contra o ato, alegando que essa não era a primeira desavença com a vizinha.

Com base nas imagens de câmeras de segurança fornecidas pela vítima, a equipe policial constatou a prática do crime de ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal Brasileiro. O autor foi informado sobre os procedimentos legais e deverá responder pelo ocorrido.

O que diz a lei

O ato de urinar nas ruas, prática comum principalmente durante as festas, pode ser enquadrado como infração penal com base na Lei de Contravenções Penais (artigo 233 – praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público). Além disso, diversas cidades brasileiras preveem multa para quem praticar o ato.


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