Decreto nº 10.539 tem vigência por 180 dias e abrange 20 cidades mais afetadas pelas consequências dos incêndios florestais.
Foto: ST Dennis/CBMGO
Situação de emergência para queimadas em Goiás
Publicado na sexta-feira 30/08 no DOE, o Decreto nº 10.539 tem vigência por 180 dias e abrange 20 cidades mais afetadas pelas consequências dos incêndios florestais, com queda na qualidade do ar. São elas: Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goianésia, Goiânia, Inhumas, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Luziânia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Quirinópolis, Rialma, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo, Silvânia e Trindade.
Entre outros pontos, a iniciativa autoriza dispensa de licitação; entrada em casas para prestar socorro; e contratação de pessoal para minimizar o impacto das queimadas.
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“Não vamos deixar que Goiás, amanhã, sofra o que outros estados estão sofrendo”, destacou o governador na oportunidade.
O governador Ronaldo Caiado decretou, na sexta-feira (30/8), situação de emergência em 20 municípios goianos afetados por “incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar”. O decreto sobre o tema (nº 10.539) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Governo também enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso em Goiás.
As decisões já haviam sido sinalizadas em reunião na última terça-feira (27/8). No encontro que contou com a participação de secretários estaduais e representantes de entidades do setor produtivo, foram apresentados o panorama da situação hoje no estado, o planejamento do Governo de Goiás e novas medidas de combate a práticas criminosas de incêndios florestais.
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Agradecimento do comando Geral dos Bombeiros em Goiás, no combate as queimadas.
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