O não cumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 5.000,00, de responsabilidade pessoal do prefeito, até o limite de R$ 100.000,00.
Justiça determina fornecimento de água potável ao Loteamento Cidade Alta, no Bezerra
A 2ª Promotoria de Justiça de Formosa obteve uma decisão liminar que obriga o Município de Formosa a fornecer, no prazo de cinco dias, dois caminhões pipa diários de água potável ao Loteamento Cidade Alta, localizado no Distrito do Bezerra. A medida, em resposta à ação movida contra o município, visa atender os moradores que estão sem abastecimento de água há mais de quarenta dias. O não cumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 5.000,00, de responsabilidade pessoal do prefeito, até o limite de R$ 100.000,00.
Durante a ação, moradores relataram à Promotoria a grave situação enfrentada pela comunidade, mencionando inclusive pacientes em tratamento de câncer que sofrem com a falta de água. A Promotoria destacou a urgência da medida, dada a situação de vulnerabilidade dos residentes.
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O Ministério Público, além de buscar a regularização do abastecimento, também adotará medidas extrajudiciais para a legalização do loteamento, que carece de infraestrutura básica, como esgotamento sanitário e sistemas de escoamento de águas pluviais, por se tratar de um empreendimento irregular.
A decisão judicial ressalta a importância de garantir o acesso a serviços essenciais, principalmente em áreas que enfrentam condições precárias de infraestrutura.