Lei Seca nos municípios de Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás, em virtude das Eleições Municipais de 2024.
11ª Zona Eleitoral de Goiás institui Lei Seca nas Eleições Municipais de 2024
A Excelentíssima Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Goiás, Dra. Christiana Aparecida Nasser Saad, determinou a aplicação da chamada “Lei Seca” nos municípios de Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás, em virtude das Eleições Municipais de 2024. A medida visa garantir a tranquilidade durante o processo eleitoral, coibindo o consumo de bebidas alcoólicas, que pode interferir na ordem pública e no exercício consciente do voto.
De acordo com a portaria emitida, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 23h do sábado, dia 5 de outubro de 2024, até às 18h do domingo, dia 6 de outubro de 2024, dia em que se realizam as eleições. A proibição abrange estabelecimentos como supermercados, mercados, padarias, bares e conveniências, que poderão continuar funcionando normalmente, desde que respeitem a restrição à venda de bebidas alcoólicas.
A decisão, fundamentada no art. 139 do Código Eleitoral, reconhece que o consumo de álcool pode alterar o comportamento das pessoas, comprometendo o ambiente pacífico necessário para o pleito. Além disso, ressalta-se que o voto deve ser exercido com responsabilidade e sobriedade, garantindo assim um processo eleitoral democrático e ordeiro.
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Para assegurar o cumprimento da medida, foi determinado que a Polícia Militar, Polícia Civil e a Guarda Municipal, onde disponível, realizem a fiscalização e comuniquem à Justiça Eleitoral qualquer descumprimento da portaria.
A ação faz parte de uma série de medidas para assegurar que as eleições transcorram de forma segura e organizada, preservando a integridade do processo democrático.
LEIA A PORTARIA 011Z – GO Nº 15, DE 08 DE SETEMBRO DE 2024.