Em patrulhamento, os policiais localizaram e abordaram M.R.G.V., de 31 anos, que foi reconhecido pela vítima como o autor do crime.
Homem é preso em flagrante por furto e mulher é detida por receptação e desacato
Na manhã deste sábado (07/12), por volta das 07h58, uma ação rápida da Polícia Militar resultou na prisão de um homem por furto e na condução de uma mulher por receptação e desacato no bairro Jardim Oliveira. A ocorrência teve início quando a equipe “Alfa”, composta pelo cabo Rabelo Junior e o soldado Galvan, foi acionada pelo COPOM para atender um caso de furto em um estabelecimento comercial na Avenida Oeste.
No local, o proprietário da oficina, o senhor M.D.A.S, de 52 anos, relatou que ao chegar em seu comércio foi informado por um conhecido que havia avistado um indivíduo saindo do estabelecimento com objetos furtados. Em patrulhamento, os policiais localizaram e abordaram M.R.G.V., de 31 anos, que foi reconhecido pela vítima como o autor do crime.
Com apoio de outras equipes, imagens de monitoramento foram analisadas, confirmando que M.R.G.V. havia escondido parte dos objetos furtados em um terreno próximo. Ao ser questionado sobre os demais itens, ele admitiu ter vendido os objetos a um terceiro não identificado em uma residência na Avenida Brocotó, setor Jardim Oliveira.
Os policiais se deslocaram até o endereço indicado, onde localizaram uma caixa de ferramentas pertencente à vítima. M.R.G.V. foi preso em flagrante pelo crime de furto, conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB).
Durante a ação policial, a proprietária da residência, identificada como J.R.D.S., tentou se aproximar do autor detido e o ameaçou por ter delatado sua participação no caso. A mulher foi presa em flagrante pelo crime de receptação (artigo 180 do CPB).
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Ao ser orientada a se afastar da viatura, J.R.D.S. reagiu exaltada, proferindo xingamentos contra os policiais, como “lixos” e “vagabundos”. Ela recebeu voz de prisão por desacato (artigo 331 do CPB) e resistiu à abordagem com empurrões e pontapés. Foi necessário o uso de algemas para contê-la, sendo também autuada por resistência (artigo 329 do CPB).
Os envolvidos, juntamente com os objetos recuperados, foram encaminhados para a Central de Flagrantes, onde passaram por exames de corpo de delito e ficaram à disposição da Justiça.
A defesa dos acusados não foi encontrada para comentar sobre o caso.