
A vida pacífica e acolhedora é um dos pilares da identidade formosense.
Foto: Salto do Itiquira
A Beleza e o Orgulho em versos no Hino Oficial de Formosa Goiás
Em cada estrofe, um retrato poético da alma formosense. O hino oficial de Formosa, Goiás, transcende a mera formalidade e se revela como uma ode vibrante à beleza natural, ao progresso e ao espírito resiliente de seu povo.
Desde os versos iniciais, a cidade é elevada a um patamar de destaque, sob o “fulgente clarão do cruzeiro” e o “pálio do imenso Brasil”. A imagem é grandiosa, evocando o orgulho de pertencer a uma nação e a um lugar que se destaca.
A segunda estrofe celebra o crescimento e as conquistas da cidade, com versos que exaltam o “progresso, conquistas e brilhos”. A força do povo formosense é destacada, com a promessa de um futuro ainda mais grandioso, forjado pelas mãos de seus filhos.
A tranquilidade e a beleza natural de Formosa são cantadas na terceira estrofe, com destaque para os “encantos da Lagoa Feia” e outros bens que a cidade recebeu como dádiva divina. A vida pacífica e acolhedora é um dos pilares da identidade formosense.
O espírito de trabalho e a busca por renome são celebrados na quarta estrofe, com versos que exaltam o “arrojo” e a “esperança” do povo formosense. O hino ecoa o sentimento de que, através do esforço e da união, a cidade alcançará seus objetivos.
A quinta estrofe reforça o sentimento de pertencimento e o compromisso do povo com sua cidade. Formosa é um “berço insigne”, que embala uma “vivaz geração” e recebe o “calor devotado” de seus habitantes.
A sexta e última estrofe é um clamor à união e à exaltação do nome de Formosa. De “mãos dadas, unidos, felizes”, o povo formosense eleva seus pensamentos aos céus, em um gesto de gratidão e orgulho.
O hino oficial de Formosa é mais do que uma canção cívica. É um poema que celebra a identidade, a história e o futuro de uma cidade que se destaca por sua beleza, seu progresso e seu povo acolhedor.
Hino oficial do Município de Formosa
Tu te elevas, Formosa gentil,
ao fulgente clarão do cruzeiro.
Sob o pálio do imenso Brasil
tremulando, auriverde, altaneiro.
Como cresces em veros primores,
em progressos, conquistas e brilhos!
Serás grande forjando pendores,
serás forte, também, por teus filhos!
Uma vida tranquila que enleia,
toda gente daqui desfrutou,
com os encantos da Lagoa Feia
e outros bens com que Deus te dotou.
No trabalho fecundo tu vences!
pelo arrojo o renome terás!
Pelo orgulho dos bons formosenses,
a esperança também cantarás!
Berço insigne, na terra implantado,
a embalar tão vivaz geração,
terás sempre o calor devotado
deste povo, em leal tradução.
De mãos dadas, unidos, felizes,
nossa mente, fiel, dadivosa,
sobe aos céus de tão vivos matizes
exaltando o teu nome, Formosa!
Hino de Formosa
Hino oficial do Município de Formosa com letra de Elmosa Saad Fayad e música de Miguel Salomão Affiúne. Instituído pela Lei nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972.
- LEIA TAMBÉM
- Acidente na GO 116 deixa carro destruído e condutor ferido
- Buscas por família desaparecida leva a três corpos enterrados em fazenda
- Homem tenta atacar policial com faca e é baleado no pé em Formosa
LEI Nº 530/042-P, de 20 de julho de 1972
“Institui ou cria o Hino Oficial do Município de Formosa”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, na forma do art. 1º, ítem 1, da Resolução nº 02/68, e dos arts. 13, 51 e 200 da Constituição Federal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado ou instituído o Hino Oficial do Município de Formosa.
Art. 2º – O Hino Oficial constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, e constituído de quatro (4) estrofes de quatro (4) versos cada uma e hum (1) estribilho, também de quatro (4) versos.
Art. 3º – O Hino engrandece a cidade, fala sôbre o seu progresso, sobre a Lagoa Feia e outros bens, exaltando sempre o nome de Formosa.
Parágrafo único: – O Hino Oficial do Município de Formosa será adotado oficialmente nas escolas, em comemorações cívicas, em reuniões oficiais, reuniões solenes, festas de formatura e todas as datas célebres da cidade.
Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo Municipal de Formosa expedirá, oportunamente, a seu juízo, o regulamento da presente lei.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, aos 20 de julho de 1972.
Pedro Chaves Filho
Prefeito Municipal
Ana Balduino Chaves
Secretária
Hino de Formosa
Execução do Hino oficial do Município de Formosa pela Corporação Musical 24 de dezembro
Letra: Elmosa Saad Fayad
Música: Miguel Salomão Affiúne
Arranjo para banda: Samuel Lucas
Execução: Corporação Musical 24 de dezembro
Regência: Samuel Lucas