
A vacina pode ser aplicada de forma voluntária em qualquer época do ano, e sua comercialização é permitida durante todos os meses.
Foto: Agrodefesa
Agrodefesa orienta sobre vacinas obrigatórias
Com o fim da vacinação contra aftosa, percebemos que alguns produtores ficaram com dúvidas sobre outras vacinas obrigatórias e suas respectivas normativas. Nosso papel é orientar os produtores e garantir a manutenção da sanidade do rebanho goiano”, explica Denise.
De acordo com a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, uma parcela dos produtores rurais ainda está habituada ao modelo de etapas de vacinação adotado anteriormente para febre aftosa
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforça orientações aos produtores rurais e comerciantes de casas agropecuárias sobre a obrigatoriedade e a comercialização de vacinas essenciais para a sanidade animal em Goiás.
Vacinas obrigatórias
- Raiva
A vacina contra raiva continua obrigatória em 119 municípios goianos, conforme normativa vigente da Agrodefesa. Nesses locais, a vacinação é obrigatória para bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos entre maio e junho. No entanto, a vacina pode ser aplicada de forma voluntária em qualquer época do ano, e sua comercialização é permitida durante todos os meses. - Influenza equina
No caso da vacinação contra influenza equina, a aplicação é obrigatória para equídeos que participam de eventos agropecuários. Nesses casos, é necessária a apresentação do atestado de vacinação no ato da emissão da GTA e durante todo o trânsito. - Brucelose
A vacina contra brucelose é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade. Para adquiri-la, o produtor precisa apresentar receita emitida por um médico veterinário devidamente cadastrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Existem dois tipos de vacina disponíveis: a B19, aplicada apenas em fêmeas dentro da faixa etária obrigatória, e a RB51, que pode ser aplicada em qualquer idade, inclusive em fêmeas bovinas adultas.
Produtores têm relatado dúvidas à agência, principalmente, sobre vacinação contra raiva, brucelose e influenza equina.
A gerente Denise Toledo esclarece ainda que a comercialização das vacinas contra brucelose é livre e que a compra de vacinas do tipo RB51, para uso em fêmeas na idade obrigatória ou em fêmeas adultas que já tenham sido vacinadas quando jovens, não resulta em penalização ao produtor.
“O controle da Agrodefesa é realizado não apenas pela venda de vacinas, mas também pelo monitoramento da situação sanitária da propriedade”.
A Agrodefesa esclarece que as casas agropecuárias estão autorizadas a vender a vacina RB51 para os produtores que optarem por utilizá-la em seus animais, independentemente de estarem ou não dentro da faixa vacinal obrigatória.
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Qualidade sanitária
O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, explica que todas as exigências e recomendações da Agrodefesa em relação às vacinas, principalmente as de controle oficial, visam assegurar a sanidade animal no estado.
Em caso de dúvidas, a Agrodefesa segue à disposição dos produtores para esclarecimento e orientações adicionais por meio de seus canais oficiais de atendimento, como o 0800 646 1122.