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Pra ter onde morar – casas a custo zero
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Informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico
www.agehab.go.gov.br, www.formosa.go.gov.br, na sede da Prefeitura de Formosa, localizada na Praça Rui Barbosa, nº208, Centro, Formosa, em dias úteis, das 08h00h às 11h00h e das 13h00h às 17h00h ou através do telefone (61) 3981-1042, no CRAS I, localizado na Praça do Mercado, nº 460, Centro, Formosa, em dias úteis, das 08h00h às 11h00h e das 13h00h às 17h00h ou através do telefone (61) 3981-1107 e no CRAS II, localizado na Rua 02, quadra 12, nº 121, Lagoa do Santos, Formosa, em dias úteis, das 08h00h às 11h00h e das 13h00h às 17h00h ou através do telefone (61) 98201-5137.
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Leia sobre a documentação
a) Documento de Identidade e CPF do candidato, do cônjuge/companheiro (a) e dos dependentes;
b) Comprovante de estado civil:
I – Se casado: Certidão de Casamento;
II – Se divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio;
III – Se viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação de óbito ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;
IV – Se separado de fato ou cônjuge ausente: Certidão de Casamento e Declaração de Separado de Fato;
V – Se solteiro: Certidão de nascimento;
VI – Em caso de União Estável, o candidato e seu companheiro (a) deverá apresentar o comprovante de estado civil e preencher e assinar a Declaração de União Estável;
c) Comprovante de endereço juntamente com comprovante de condição da moradia (alugado, cedido, emprestado e outros) assinados pelo proprietário do imóvel onde mora.
d) Comprovante de renda:
I – Nos casos de renda formal: contracheque do último mês;
II – Nos casos de aposentados/pensionistas – comprovante INSS (INTERNET) do último mês;
III – Nos casos de renda informal: preenchimento de Declaração de renda Informal.
e) Tela do Sistema CADÚNICO (contendo Código Familiar e NIS do titular/cônjuge e membros da família)
f) Comprovante de vínculo de no mínimo 3 (três) anos ininterruptos com o município do Empreendimento, sendo aceito os seguintes documentos:
I. Título de Eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicilio eleitoral do candidato ou do companheiro/cônjuge são do município;
II. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho do candidato ou do companheiro/cônjuge registrado em empresa do município;
III. Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos e registrados no município;
IV. Histórico/declaração escolar do candidato, companheiro/cônjuge ou de filhos em escolas/faculdades do município comprovando que estudou no município;
V. Relatório com histórico de atendimento na atenção básica de saúde do candidato e do companheiro (a)/cônjuge constando carimbo e assinatura do gestor da unidade no Município;
VI. Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água ou de energia elétrica em nome do titular e companheiro/cônjuge emitido no município;
VII. Outros documentos poderão ser aceitos, desde que sejam emitidos por órgão oficial em que conste o endereço e nome do candidato e companheiro/cônjuge.
g) Caso haja alguém na família com deficiência: Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
h) Caso seja Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, nos termos da Lei 21.525/2022: Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial; sentença condenatória da ação penal instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e relatório elaborado por Assistente Social, exigidos de forma cumulativa
7.6.1 Comprovação do enquadramento nos segmentos de reserva legal de cotas:
a) Idosos: RG do titular;
b) PCD: Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência;
c) MVVD: 1) Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, competente; 2) sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e 3) o relatório elaborado por Assistente Social, conforme artigo 2º da Lei 21.525/2022, exigidos de forma cumulativa