Chegou a hora de fazer a sua inscrição no programa pra ter onde morar do Governo de Goiás

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Leia todos os detalhes para você fazer a sua inscrição e participar do sorteio da casa própria em Formosa.



Pra ter onde morar – casas a custo zero

Leia atentamente o Edital, para abrir clicar aqui

Após ler o Edital faça sua INSCRIÇÃO

Informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico
www.agehab.go.gov.br, www.formosa.go.gov.br, na sede da Prefeitura de Formosa, localizada na Praça Rui Barbosa, nº208, Centro, Formosa, em dias úteis, das 08h00h às 11h00h e das 13h00h às 17h00h ou através do telefone (61) 3981-1042, no CRAS I, localizado na Praça do Mercado, nº 460, Centro, Formosa, em dias úteis, das 08h00h às 11h00h e das 13h00h às 17h00h ou através do telefone (61) 3981-1107 e no CRAS II, localizado na Rua 02, quadra 12, nº 121, Lagoa do Santos, Formosa, em dias úteis, das 08h00h às 11h00h e das 13h00h às 17h00h ou através do telefone (61) 98201-5137.

Leia sobre a documentação

a) Documento de Identidade e CPF do candidato, do cônjuge/companheiro (a) e dos dependentes;
b) Comprovante de estado civil:
I – Se casado: Certidão de Casamento;
II – Se divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio;
III – Se viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação de óbito ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;
IV – Se separado de fato ou cônjuge ausente: Certidão de Casamento e Declaração de Separado de Fato;
V – Se solteiro: Certidão de nascimento;
VI – Em caso de União Estável, o candidato e seu companheiro (a) deverá apresentar o comprovante de estado civil e preencher e assinar a Declaração de União Estável;
c) Comprovante de endereço juntamente com comprovante de condição da moradia (alugado, cedido, emprestado e outros) assinados pelo proprietário do imóvel onde mora.
d) Comprovante de renda:
I – Nos casos de renda formal: contracheque do último mês;
II – Nos casos de aposentados/pensionistas – comprovante INSS (INTERNET) do último mês;
III – Nos casos de renda informal: preenchimento de Declaração de renda Informal.
e) Tela do Sistema CADÚNICO (contendo Código Familiar e NIS do titular/cônjuge e membros da família)
f) Comprovante de vínculo de no mínimo 3 (três) anos ininterruptos com o município do Empreendimento, sendo aceito os seguintes documentos:
I. Título de Eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicilio eleitoral do candidato ou do companheiro/cônjuge são do município;
II. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho do candidato ou do companheiro/cônjuge registrado em empresa do município;
III. Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos e registrados no município;
IV. Histórico/declaração escolar do candidato, companheiro/cônjuge ou de filhos em escolas/faculdades do município comprovando que estudou no município;
V. Relatório com histórico de atendimento na atenção básica de saúde do candidato e do companheiro (a)/cônjuge constando carimbo e assinatura do gestor da unidade no Município;
VI. Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água ou de energia elétrica em nome do titular e companheiro/cônjuge emitido no município;
VII. Outros documentos poderão ser aceitos, desde que sejam emitidos por órgão oficial em que conste o endereço e nome do candidato e companheiro/cônjuge.
g) Caso haja alguém na família com deficiência: Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
h) Caso seja Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, nos termos da Lei 21.525/2022: Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial; sentença condenatória da ação penal instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e relatório elaborado por Assistente Social, exigidos de forma cumulativa
7.6.1 Comprovação do enquadramento nos segmentos de reserva legal de cotas:
a) Idosos: RG do titular;
b) PCD: Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência;
c) MVVD: 1) Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, competente; 2) sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; e 3) o relatório elaborado por Assistente Social, conforme artigo 2º da Lei 21.525/2022, exigidos de forma cumulativa


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