Jovem morre após grave acidente na avenida Formosa

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A estupidez no trânsito de Formosa deixa mais uma vítima fatal.


Grave acidente tira vida de adolescente no bairro Formosinha.

HOMICÍDIO CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Equipe ECO, composta pelo Sd Silveira e Al Sd Wunder, foram acionados para a avenida Formosa para verificar um possível acidente, ao chegarmos no local a equipe do SAMU já se encontrava em atendimento com duas Ambulâncias, sendo que um socorrista atendia a passageira N. P. S., com uma possível fratura no braço, e o condutor da motocicleta , de nome E. G. P.  A., sendo feita a manobra de massagem cardíaca, na qual a Equipe ajudou revezando com a Equipe do SAMU, mas sem êxito na reanimação, constatando assim o óbito no local.

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Enquanto a passageira, foi conduzida com fratura confirmada no braço esquerdo para o hospital Estadual de Formosa.

No Local populares nos passaram as filmagem que mostram um veículo, conduzido por R., que não respeitando a sinalização de trânsito com a placa de PARE, avançou entrando na Avenida Formosa, na dinâmica o outro veículo no intuito de evitar a colisão frontal desvio e voltou rapidamente na via.

Todavia, a motocicleta que vinha no sentido contrário, perdeu o controle vindo a cair e derrapando na via e o condutor da motocicleta bateu com o corpo na lataria frontal do veículo, condutor I.M. I. S. e a passageira N. P. S. foi arremessada alguns metros a frente e a moto continuou deslizando e bateu no veículo, que evadiu-se do local.

Populares ligaram para o COPOM, informando que o veículo, estava indo para a Lagoa Feia, sendo abordado pela Equipe Charlie II, na qual constatou a embriaguez ao volante, Teste do Etílico  conforme teste em anexo.

No mesmo contexto, foi feito as multas dos artigos 305, 306 e 309 todos do CTB. Quanto ao Condutor do Golf, solicitamos Habilitação e documentação do veículo, e indagamos se o mesmo havia ingerido bebida Alcoólica e se o mesmo faria o teste Etílico, o qual se recusou a fazer o teste.

Diante do exposto, foi confeccionado a multa de recusa de realizar o teste Etílico. Por fim, para o L. Dono do veículo foi feita a notificação prevista pelo Artigo 310, do CTB.

Todas as partes foram encaminhadas ao CIOPS, em seguida foram encaminhados ao HEF, pra fins de confecção de relatório médico, sendo todos os envolvidos e os veículos foram apresentados a autoridade de plantão, para os fins que se fizerem necessários.


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