Tá chegando mais dinheiro aí, Pé de Meia, o programa de incentivo financeiro do Governo Federal

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Nossa proposta é dar ao estudante do ensino médio de baixa renda um auxílio financeiro para que permaneça na escola, para que siga com sua formação.” 
Camilo Santana, Ministro da Educação 


lei do incentivo financeiro para estudante do ensino médio

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.  

O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante e, ao final da etapa de ensino, até R$ 9.200. A portaria com o detalhamento das regras do programa será publicada nos próximos dias, e a adesão das redes começará na quinta-feira, 8 de fevereiro. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março. 

Público-alvo

  • Estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família.
  • Estudantes de 19 a 24 anos, de baixa renda, matriculados na  educação de jovens e adultos (EJA), pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família. 

Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

Incentivos

O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivos:

  • Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, pago uma vez por ano;
  • Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, pago em nove parcelas durante o ano;
  • Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pago uma única vez ao estudante matriculado na terceira série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
  • Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.

Formas de pagamento

Todos os incentivos são pagos em conta a ser aberta automaticamente em nome do estudante.

O Incentivo-Matrícula e o Incentivo-Frequência são pagos ao longo do ano letivo, a partir de aferição dos respectivos requisitos.

O Incentivo – Conclusão e o Incentivo – Enem dependem da obtenção do certificado do ensino médio, ou seja, serão pagos apenas quando o estudante concluir com êxito essa etapa.

Colaboração

As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital ou municipais) deverão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do Programa Pé-de-Meia. As redes serão responsáveis por captar e informar ao MEC, por meio de sistema informatizado, os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para a abertura da conta). A partir desses dados, o MEC poderá definir o público contemplado, bem como acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos, para fins de pagamento dos incentivos. As folhas de pagamento serão enviadas à Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos.

Valor condicionado ao cumprimento dos requisitos: matrícula, frequência, aprovação nos anos letivos e participação no Enem.


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