Três acidentes com vitimas no setor Sul e bairro Formosinha movimentaram as autoridades neste sábado

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Os três acidentes mostram o quanto esta bagunçado o transito de Formosa, mostra também a inercia da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).


Acidente de transito no Setor Sul

As autoridades foram acionadas via COPOM para atender a um acidente de trânsito no Setor Sul de Formosa. O incidente ocorreu no cruzamento entre a Via 11 e a Rua 22, onde uma motocicleta, conduzida por R.R.C, seguia sentido leste/oeste, enquanto um carro, dirigido por M.F.A, trafegava no sentido norte/sul. O choque entre os veículos aconteceu em um ponto desprovido de qualquer tipo de sinalização, causando danos materiais e ferimentos ao motociclista.

As equipes de resgate dos bombeiros prontamente compareceram ao local, realizando os primeiros atendimentos. Enquanto o condutor do carro saiu ileso do incidente, o motociclista foi encaminhado ao hospital para receber cuidados médicos adequados. Documentação em dia foi verificada para ambos os veículos envolvidos, que foram liberados na cena do acidente. A motocicleta, contudo, ficou sob a responsabilidade do filho da vítima, identificado como P.H.P.

Devido à necessidade de atendimento médico imediato e à impossibilidade do motociclista assinar o termo que dá início ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), os familiares foram orientados sobre o prazo de seis meses para buscar a Polícia Civil, caso desejem prosseguir com a representação legal relacionada ao ocorrido.

A intervenção dos bombeiros, representados pela unidade de resgate UR 295, comandada pelo 2º Sargento Guimarães, foi crucial para garantir o atendimento adequado às vítimas e a coordenação das ações no local do acidente. As autoridades recomendam cautela aos condutores e a observância das normas de trânsito, especialmente em áreas desprovidas de sinalização, a fim de prevenir futuros incidentes.

Acidente de transito no bairro Formosinha

Uma colisão entre dois veículos no Setor Formosinha, em Formosa, mobilizou as autoridades locais. O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) empenhou a equipe Fox II para atender à ocorrência na rua 17 esquina com a Rua São Pedro.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram os veículos envolvidos no acidente imobilizados, procedendo imediatamente com o isolamento da área e preservação do cenário para as devidas investigações.

Segundo relatos obtidos dos condutores, L.P.G dirigia um Fiat/Palio vermelho pela Rua 17, no sentido leste/oeste, enquanto M.S.B pilotava uma motocicleta Honda/CG pela Rua São Benedito, no sentido sul/norte. No ponto de interseção das vias, devidamente sinalizado horizontalmente, ocorreu a colisão transversal entre os veículos, resultando em lesões corporais para o condutor M.S.B.

M.S.B recebeu atendimento especializado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) no local e foi posteriormente encaminhado ao Hospital Regional de Formosa para cuidados médicos.

O acidente também resultou em danos materiais em ambos os veículos envolvidos. Após consulta ao sistema informatizado, o Fiat/Palio foi liberado ao respectivo condutor, enquanto à motocicleta Honda/CG 125 foi lavrado um auto de infração, fundamentado no artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.

Devido à falta de condições de circulação e à ausência de um guincho para remoção ao pátio credenciado, o veículo Honda/CG 125 foi liberado à testemunha M.C.A. Não foi lavrado o termo circunstanciado correspondente, uma vez que a vítima não representou contra o infrator. No entanto, a vítima foi orientada sobre seus direitos, os quais decairão em seis meses caso não sejam exercidos.

As autoridades locais apelam para que os condutores redobrem a atenção e respeitem as normas de trânsito para prevenir incidentes semelhantes no futuro.

Acidente no bairro Formosinha

Uma colisão envolvendo dois veículos na interseção da Avenida Formosa com a Rua 06 do Setor Formosinha, em Formosa, mobilizou as autoridades locais. O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) acionou a equipe Fox II para atender a ocorrência de lesão corporal decorrente de acidente de trânsito.

No local, os veículos envolvidos, um VW/GOL conduzido por I.C.A e um HONDA/CG 150 conduzido por K.J.F, foram encontrados no ponto de repouso. A equipe policial prontamente isolou a área e iniciou os levantamentos necessários para investigar o incidente.

De acordo com relatos dos condutores, I.C.A seguia pela Rua 06 no sentido oeste/leste, enquanto K.J.F transitava pela Avenida Formosa no sentido sul/norte. Na interseção das vias, desprovida de sinalização adequada, ocorreu uma colisão transversal entre os veículos, resultando em lesões corporais no condutor K.J.F, que recebeu atendimento especializado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e foi posteriormente encaminhado ao Hospital Regional de Formosa. Além das lesões, o acidente causou danos materiais em ambos os veículos.

Após consulta ao sistema informatizado, foi lavrado um auto de infração para o veículo VW/GOL, com base no artigo 230, V do Código de Trânsito Brasileiro, por infração relacionada à documentação do veículo. Como não havia meios disponíveis no momento para a remoção do veículo e nem vaga no pátio credenciado, a testemunha/condutor R.R.N foi liberada, enquanto a condutora I.C.A recebeu um auto de infração de acordo com o art. 162, V do Código de Trânsito Brasileiro, relacionado à condução do veículo.

O condutor K.J.F. também recebeu um auto de infração, com base no art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro. Após consulta ao sistema, o veículo HONDA/CG 150 foi liberado para a testemunha/condutor J.F.S.

Embora não tenha sido lavrado um termo circunstanciado devido à falta de representação legal da vítima, o genitor do condutor K.J.F, J.F.S, alegou que a condutora I.C.A poderia estar sob a influência de álcool. Em conformidade com o princípio “nemo tenetur se detegere”, I.C.A foi informada de que não era obrigada a realizar nenhum teste, porém, em concordância, ela optou por realizar o teste de etilômetro, que resultou em 0,00 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, conforme documento do etilômetro aferido pelo Inmetro

Nenhum dos condutores foram encontrados para comentar sobre os acidentes.


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