Hozannah Fonseca de Deus Filho a 27 anos e 6 meses de prisão pela morte da namorada, Larissa Quintino de Souza, e por desacato e resistência.
Foto: Reprodução/Facebook
Em Formosa homem foi condenado por feminicídio
Após 18 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Formosa condenou Hozannah Fonseca de Deus Filho a 27 anos e 6 meses de prisão pela morte da namorada, Larissa Quintino de Souza, e por desacato e resistência. Os crimes ocorreram em 2 de novembro de 2020, quando o réu, após agredir a vítima, a matou com um tiro no rosto e simulou que ela teria cometido suicídio.
Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, é detalhado que o casal mantinha um relacionamento conturbado, com histórico de agressões verbais e físicas, e registros formais de algumas ocorrências. Ainda de acordo com a peça acusatória, no dia dos fatos, a vítima estava na casa de Hozannah, quando ele a agrediu fisicamente, deixando hematomas em seu corpo Em seguida, atirou a curta distância na cabeça da namorada, com quem se relacionava havia dois anos.
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Para ocultar a autoria do crime, apontou o MP, ele alterou a cena, posicionando a arma de fogo sobre os dedos da vítima e simulou rompimento da porta do quarto, visando justificar que ela estava trancada. No entanto, análise pericial contestou essa hipótese.
Conforme os autos, ao sair da casa, ele procurou alguns amigos e um advogado e relatou que a vítima estava morta, induzindo a possibilidade do suicídio. Imediatamente, o serviço de emergência foi chamado, mas Larissa já estava morta. Assim que a polícia chegou ao local, ele fugiu e, quando encontrado, resistiu à prisão com agressões físicas, xingamentos e ameaças aos policiais.
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Durante a sessão de julgamento, o promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Netto sustentou que o homicídio foi cometido com as qualificadoras do motivo torpe (já que a motivação era o ciúme que ele tinha da vítima), com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da namorada (estava lesionada e possivelmente sem forças para correr e fugir) e também por menosprezar a condição da mulher e ter praticado violência doméstica (feminicídio).
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)
O portal formosavip não encontrou a defesa para se manifestar sobre o caso.